Termos de Investimento
Versão #01, atualizada em 22/09/2025
Vigência: a partir da data do aceite eletrônico do Investidor
1. INTRODUÇÃO E ACEITAÇÃO
1.1. Estes Termos de Investimento ("Termos de Investimento") disciplinam a relação entre GiroLend Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.983.529/0001-27, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Carlos Gomes, nº 700, Sala 606, bairro Boa Vista, CEP 90480-000 ("GiroLend"), e o Investidor que realiza operações de investimento por meio da plataforma eletrônica da GiroLend ("Plataforma").
1.2. Ao clicar em “Li e Aceito” ou equivalente na Plataforma, o Investidor declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Investimento, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade da GiroLend, que integram o presente por referência.
1.3. Caso o Investidor não concorde com quaisquer condições aqui previstas, deverá abster-se de utilizar a Plataforma e de realizar investimentos.
2. DEFINIÇÕES
Para fins destes Termos de Investimento, além das definições contidas nos Termos de Uso, aplicam-se as seguintes:
Área Logada: ambiente autenticado da Plataforma ao qual o Investidor acessa mediante credenciais próprias.
CPR-F: Cédula de Produto Rural com liquidação Financeira, título de crédito regido pela Lei nº 8.929/1994 e alterações, inclusive as promovidas pela Lei nº 13.986/2020 e subsequentes.
Devedor/Emissor: produtor rural ou agroempresa que emite CPR-F para captação de recursos.
Entidade Registradora: entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários para registro eletrônico de títulos de crédito.
Oferta/Projeto: oportunidade de investimento disponibilizada na Plataforma com as condições específicas (prazo, taxa, garantias, documentos e riscos).
Investidor: pessoa física ou jurídica cadastrada que, por decisão própria e autônoma, adquire direitos creditórios vinculados a CPR-F por meio da Plataforma.
Tomador: sinônimo de Devedor/Emissor.
3. OBJETO
3.1. Estes Termos de Investimento têm por objeto regulamentar a relação entre a GiroLend e o Investidor no contexto de operações de investimento direto, pelo modelo peer-to-peer, destinadas a financiar produtores rurais e empresas do agronegócio.
3.2. Para fins destes Termos de Investimento, peer-to-peer consiste na conexão entre tomadores de recursos (produtores rurais/agroempresas) e investidores, sob condições previamente estabelecidas (prazo, taxa e garantias), caracterizando forma desbancarizada de concessão e tomada de crédito.
3.3. A GiroLend atua como intermediadora tecnológica que conecta tomadores e investidores, sem prestar serviços de intermediação financeira, custódia, gestão de recursos, administração de carteiras, consultoria ou recomendação de investimentos.
3.4. As operações observarão as diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/1998) e boas práticas de diligência prévia.
4. NATUREZA DA RELAÇÃO, GRATUIDADE E AUSÊNCIA DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL
4.1. A relação entre GiroLend e Investidor é gratuita, não havendo cobrança de taxas da GiroLend ao Investidor. A receita da GiroLend decorre de remuneração cobrada do Tomador.
4.2. A GiroLend não realiza custódia, gestão de investimentos, administração de carteiras, aconselhamento financeiro, distribuição de valores mobiliários ou quaisquer atividades privativas de instituições financeiras ou intermediários do mercado de capitais.
4.3. A GiroLend não é instituição financeira e não está sujeita às normas do Banco Central do Brasil aplicáveis a tais instituições, não se enquadrando na Resolução CMN nº 4.656/2018 (SCD/SEP). As operações disponibilizadas não constituem oferta pública de valores mobiliários.
4.4. Os investimentos não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos - FGC ou de qualquer mecanismo de seguro/garantia do Estado.
5. ELEGIBILIDADE, CADASTRO E COMPLIANCE
5.1. Para investir, o Investidor deverá realizar cadastro com informações verídicas, completas e atualizadas, podendo ser exigida a apresentação de documentos complementares para fins de KYC/AML.
5.2. O Investidor declara possuir plena capacidade civil e condições financeiras para assumir os riscos inerentes às operações, bem como que os recursos utilizados têm origem lícita.
5.3. A GiroLend poderá recusar, suspender ou encerrar o cadastro do Investidor em caso de indícios de irregularidades, inconsistências cadastrais ou violação destes Termos de Investimento e das políticas de compliance.
6. PROCESSO DE INVESTIMENTO E FORMALIZAÇÃO (CPR-F, CESSÃO E ENDOSSO)
6.1. Cada Projeto descreverá as condições do projeto (prazo, taxa, garantias, documentos e riscos). A decisão de investir é pessoal e autônoma do Investidor.
6.2. As operações envolvem a emissão de CPR-F pelo Tomador, representando obrigação de pagamento em favor dos investidores.
6.3. Os valores aportados têm por objeto a aquisição de direitos creditórios vinculados à CPR-F, transferidos proporcionalmente ao aporte do Investidor mediante cessão e endosso da cártula/registro, nos termos da legislação aplicável.
6.4. A transferência de titularidade se perfaz por: (i) aceite destes Termos de Investimentoe da Oferta; (ii) endosso eletrônico da CPR-F em favor do Investidor, promovido pela GiroLend na qualidade de originadora; e (iii) registro eletrônico da CPR-F e do respectivo endosso em Entidade Registradora autorizada.
6.5. Após o registro do endosso, o Investidor será considerado titular exclusivo do crédito representado pela CPR-F, com todos os direitos para cobrança judicial e extrajudicial, salvo se houver mandato outorgado à GiroLend para facilitação de cobrança.
6.6. A GiroLend disponibilizará na Área Logada: (i) cópia do comprovante do aporte; (ii) comprovante de registro do endosso da CPR-F ao Investidor; e (iii) histórico de movimentação, quando aplicável.
6.7. O Investidor reconhece e aceita os riscos e condições da CPR-F do Projeto, conforme documentos informativos, assumindo o risco de eventual inadimplemento do Tomador.
7. FLUXO FINANCEIRO, LIQUIDAÇÃO E REPASSE (D+5)
7.1. O pagamento devido pelo Tomador será realizado ao fluxo operacional indicado no Projeto. Recebido o pagamento do Tomador, a GiroLend efetuará o repasse ao Investidor em até D+5 dias úteis (D = data do efetivo pagamento pelo Tomador), via PIX, para a conta de titularidade cadastrada.
7.2. É responsabilidade do Investidor manter seus dados bancários corretos e atualizados. Eventuais custos, tarifas ou estornos decorrentes de dados incorretos ou de instituições financeiras são de responsabilidade do Investidor.
7.3. Não há qualquer garantia de prazo caso o Tomador não efetue o pagamento; o prazo D+5 conta-se apenas a partir do efetivo recebimento pela GiroLend.
8. RISCOS E DECLARAÇÕES DO INVESTIDOR
8.1. O Investidor reconhece que os investimentos são de risco integral, podendo ocorrer inadimplência do Tomador, perda parcial ou total do capital, atrasos e renegociações.
8.2. A disponibilização de Projetos não constitui recomendação de investimento. O Investidor é o único responsável por suas decisões e pela análise dos riscos, documentos e informações do Tomador/Oferta.
8.3. A GiroLend não garante rentabilidade, liquidez, pagamento, retorno de capital, desempenho ou êxito em medidas de cobrança.
8.4. O Investidor declara que: (a) leu e aceitou estes Termos de Investimento e os documentos do Projeto; (b) compreende os riscos; (c) utilizará a Plataforma por sua conta e risco; (d) manterá seus dados atualizados; e (e) os recursos possuem origem lícita e não se destinam a práticas ilícitas, inclusive lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
8.5. O Investidor reconhece que as operações não são cobertas pelo FGC e não constituem depósitos ou aplicações em instituições financeiras.
9. OBRIGAÇÕES DA GIROLEND
9.1. Obrigações da GiroLend: (a) prover infraestrutura tecnológica para conexão entre investidores e tomadores; (b) realizar análise de crédito e diligência financeira, jurídica e operacional dos tomadores; (c) facilitar a formalização e o registro das CPR-F; (d) acompanhar a execução do projeto e o uso dos recursos captados; (e) empregar mecanismos extrajudiciais e judiciais visando à recuperação de créditos inadimplidos, sem garantia de êxito; (f) adotar políticas e procedimentos de PLD/FT e anticorrupção, com monitoramento contínuo; (g) recusar, suspender ou encerrar relações em caso de indícios de práticas ilícitas ou inconsistências; (h) implementar mecanismos de verificação de conformidade ESG nas captações.
9.2. A GiroLend não se obriga a indenizar o Investidor por perdas, danos, lucros cessantes ou resultados frustrados das operações.
10. REPRESENTAÇÃO PARA COBRANÇA (MANDATO OPCIONAL)
10.1. O Investidor poderá outorgar mandato à GiroLend para representá-lo extrajudicial e/ou judicialmente na cobrança, renegociação, execução e demais medidas relativas ao crédito cedido.
10.2. Atuando como mandatária, a GiroLend zelará pelos melhores interesses do Investidor, podendo: (a) negociar prazos e condições; (b) ajuizar ações; (c) celebrar acordos e receber valores; e (d) praticar atos correlatos à recuperação de crédito.
10.3. O mandato não implica assunção de riscos ou garantia de recuperação. O Investidor poderá revogá-lo a qualquer tempo, mediante solicitação na Plataforma, respeitados atos já em curso.
11. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, IRREVOGABILIDADE E VEDAÇÃO AO RESGATE ANTECIPADO
11.1. Ao confirmar um aporte, o Investidor adquire título de crédito com vencimento futuro pré-estabelecido, não sendo possível solicitar resgate antecipado dos valores investidos.
11.2. A GiroLend não realiza operações de liquidez, recompra, antecipação ou devolução de recursos antes do vencimento. O retorno do capital dependerá do cumprimento, pelo Tomador, da obrigação prevista na CPR-F.
12. TRIBUTAÇÃO
12.1. O Investidor é o único responsável por suas obrigações fiscais decorrentes dos investimentos, incluindo declarações e recolhimentos aplicáveis. Poderão ocorrer retenções na fonte conforme legislação vigente e características da operação.
12.2. A GiroLend não presta consultoria tributária. Recomenda-se que o Investidor busque assessoramento independente para compreender o tratamento fiscal aplicável às operações de CPR-F.
13. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade da GiroLend.
13.2. O Investidor autoriza o compartilhamento de dados com parceiros necessários à execução das operações (cartórios, registradoras, prestadores de cobrança, correspondentes, bureaus, auditores e autoridades), estritamente para formalização, registro, monitoramento e recuperação de crédito.
13.3. A GiroLend adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e incidentes de segurança, observando os princípios de finalidade, necessidade e minimização.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. Em nenhuma hipótese a GiroLend responderá por: (a) perdas de oportunidade, lucros cessantes, danos materiais ou morais; (b) prejuízos decorrentes de inadimplemento dos Tomadores; (c) resultados financeiros frustrados; (d) indisponibilidades, falhas técnicas, bugs ou interrupções de serviços, inclusive de terceiros; (e) softwares maliciosos nos dispositivos do Investidor; (f) eventos de caso fortuito ou força maior.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Conteúdos, marcas, sinais, códigos e materiais disponibilizados na Plataforma são de titularidade da GiroLend, sendo vedada sua utilização sem autorização, conforme previsto nos Termos de Uso.
16. ATUALIZAÇÕES DESTES TERMOS
16.1. Estes Termos de Investimento poderão ser atualizados para refletir alterações legais, tecnológicas ou operacionais. A versão vigente será publicada na Plataforma, e o uso continuado após a atualização implicará concordância.
17. VIGÊNCIA E RESCISÃO
17.1. Estes Termos de Investimento entram em vigor na data de aceite eletrônico e vigerão até a liquidação final das operações vinculadas ao Investidor, sem prejuízo de rescisão a qualquer tempo mediante comunicação expressa.
17.2. A rescisão não afetará investimentos em curso, cujos direitos e obrigações permanecerão vigentes até seu encerramento definitivo.
18. COMUNICAÇÕES
18.1. As comunicações entre as partes ocorrerão preferencialmente pela Área Logada e/ou pelos e-mails cadastrados. Notificações relativas a cobrança poderão ser dirigidas aos contatos informados pelo Investidor.
19. LEI APLICÁVEL E FORO
19.1. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, RS para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. ACEITE ELETRÔNICO E REGISTROS DIGITAIS
20.1. O aceite eletrônico destes Termos de Investimento e das Ofertas, bem como os registros gerados pela Plataforma, produzem efeitos jurídicos nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e demais normas aplicáveis.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A tolerância quanto a descumprimento contratual não importará em renúncia de direitos.
21.2. A eventual invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que permanecerão válidas.
21.3. Estes Termos de Investimento constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto e prevalecem sobre comunicações anteriores relacionadas à matéria.